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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Setembro de 2001 - 01:00
O caso Ronaldo e o alcance das cláusulas de rescisão

Eduardo Carlezzo - O autor é Acadêmico do último semestre do curso de Direito. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo. Membro da International Law Association.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 12:22
Justiça do Trabalho entende que reversão de justa causa não garante direito à indenização por danos morais

À míngua de prova de situações constrangedoras, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais por todos os fundamentos pleiteados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 30 de Abril de 2010 - 01:00
Caseiro. Trabalhador doméstico X rural.

Registrado na CTPS que o empregado fora contratado como trabalhador doméstico (caseiro), era do Demandante o ônus de provar a caracterização do vínculo como trabalhador rural, fato constitutivo do direito perseguido (arts. 818 da CLT c/c 333, I, do CPC). Desse encargo não se desincumbiu o Autor, sobejando incólume o vínculo como empregado doméstico.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2022 - 11:53
O significado de Sete de Setembro
Uma data de significado cívico deve ser tratada com respeito e civilidade. Não foi o ocorrido[1], recentemente, em nossa pobre república. Infelizmente, a ocasião serviu apenas de mais um palanque para as pretensões eleitoreiras[2].
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39
O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Intervalo Previsto No Artigo 384 Da Clt. Aplicabilidade.

Não há que se falar na incidência de imposto de renda sobre os juros moratórios.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Abril de 2022 - 15:56
Vale pagará R$ 100 mil a trabalhador que sobreviveu em Brumadinho após linha de trem ser engolida pela lama

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Setembro de 2019 - 10:44
Revertida justa causa aplicada a trabalhador que prestou mau atendimento a um único cliente

A reclamada não observou o princípio da imediatidade, posto que o ato faltoso teria ocorrido em 11/06/2018 e a demissão por justa causa se deu apenas em 04/07/2018, quase um mês após a conduta faltosa faltosa do empregado.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 12:38
Questões de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do XXI Exame da Ordem Unificado - 2016

Questões de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Julho de 2017 - 14:38
Técnica dispensada durante a gravidez deve receber indenização referente ao período estabilitário

O valor da indenização foi fixado em R$ 70.000,00.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Trabalhista. Indenização por dano moral.

Com base no artigo 801 da CLT e no artigo 205, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, declarou sua suspeição o Desembargador Abdalla Jallad.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
HC. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo e escalada.

Impossibilidade de desclassificação para furto simples.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Salário por produção. Pagamento do salário mínimo.

Remuneração das horas extras.
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Array Publicado em 2009-06-04T04:00:00+00:00
Indenização por danos materiais e morais. Dispensa discriminatória. Procedência.

O contexto fático-probatório dos autos demonstrou que a dispensa do recorrente foi discriminatória e objetivava desencorajar os empregados quanto à tentativa de organização em busca de melhores condições de trabalho, em especial a constituição de CIPA, o que enseja a imposição de indenização por danos materiais e morais.

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